RESOLUÇÃO CAMEX Nº 84, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 09/12/2010
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto
no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art.
2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 58/08 e 28/09 do
Conselho do Mercado Comum - CMC e a Resolução nº 47/10, do Grupo Mercado Comum
- GMC, do MERCOSUL, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação
que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução
CAMEX nº 43, de 22 de
dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução, com
vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Na Lista
de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de
dezembro de 2006, fica excluído o código NCM 8409.99.90, a partir de 1º de
janeiro de 2011.
Art. 3º Na Lista
de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e Telecomunicações,
de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
fica incluído o código 8529.90.20, conforme discriminado no quadro abaixo:
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Art. 4º No Anexo I
da Resolução CAMEX nº 43,
de 22 de dezembro de 2006:
I - a alíquota correspondente ao código NCM
8409.99.90 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#", a partir
de 1º de janeiro de 2011;
II - a alíquota correspondente ao código NCM
8529.90.20 passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§".
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
ALTERAÇÕES DA NCM E DA TEC
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